Patente de invenções: como registrar?

Em um mundo altamente tecnológico e que o mercado é pautado pela inovação, o que não faltam são novos processos e produtos para atrair os consumidores. Dentro desse contexto, é fundamental que os empreendedores estejam cientes que há invenções que demandam uma proteção jurídica. Saiba como registrar a patente de invenções aqui nesse conteúdo da GBerti.

 

O que é a patente de invenções?

Primeiramente, vamos conceituar o que é uma patente de invenções. Ela consiste em um documento que assegura o direito de exclusividade ao inventor. Ou seja, somente ele poderá explorar comercialmente determinado produto ou processo. De acordo com a Lei 9.279\96, é patenteável a invenção que atenda aos seguintes requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. 

O empreendedor que solicita uma patente de invenções deve provar que o produto ou processo é desconhecido entre os profissionais e cientistas da área de conhecimento em que a descoberta se enquadra, além de comprovar como atuou no desenvolvimento da invenção.

A patente de invenções nada mais é do que um título de propriedade conferido pelo Estado, por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Segundo o órgão, o registro pode ser concedido para produtos, processos e melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas. 

Não são enquadrados como patente modelos científicos; métodos matemáticos; esquemas, métodos ou planos comerciais; concepções puramente abstratas; programas de computador em si; o todo ou a parte de seres vivos naturais ou materiais biológicos encontrados na natureza, ou dela isolados; apresentação de informações, técnicas de jogo ou métodos cirúrgicos e de diagnóstico, por exemplo.

 

Como solicitar o registro de patente de invenções

Agora que você já sabe o que é o registro de patente de invenções e como ele é importante para proteger a propriedade intelectual, é hora de descobrir como fazer a sua solicitação. O primeiro passo é fazer pesquisas sobre a sua invenção. Isso porque antes de realizar o pedido é imperativo que o empreendedor tenha a certeza de que a sua invenção não existe mesmo ainda. Um bom lugar para pesquisar é a base de dados do próprio INPI, chamada Centro de Documentação e Informação Tecnológica (CEDIN). Ela permite que os usuários façam consultas informatizadas e manuais sobre as patentes já concedidas.

O segundo passo para pedir a sua patente de invenções é fazer o cadastro no INPI e pagar a taxa pelo pedido de registro. Na página do órgão você emite uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Em seguida, o empreendedor precisa enviar uma série de documentos para dar andamento ao pedido, como o comprovante de pagamento da GRU; o relatório que apresenta e explica a invenção de forma técnica; listagem de sequências (exclusiva para pedidos da área de biotecnologia); resumo da invenção; e, em alguns casos, desenhos.

Por último, acompanhe todo o processo. Pois, o pedido passará por diversas etapas e o INPI pode solicitar o envio de alguns documentos adicionais. Caso a patente de invenções seja concedida, também será cobrada uma anuidade para mantê-la ativa. Cabe ressaltar que esse registro tem um tempo de duração. A patente de invenções voltada ao processo industrial tem duração de 20 anos, já a referente ao modelo de utilidade, tem validade durante 15 anos. Após este período, a invenção cai em domínio público. No entanto, o tempo pode ser ampliado pelo INPI. 

A patente de invenções é crucial porque garante ao empreendedor a exclusividade de uso com finalidade lucrativa em todo o território nacional, a exclusividade de importação, a exclusividade de comercialização e de produção. Está em busca de um auxílio especializado para te ajudar a fazer o registro? A GBerti tem a solução ideal para você! Somos assessoria jurídica personalizada, um escritório boutique que visa atender – com excelência – Pessoas Físicas ou Jurídicas (pequeno e médio porte). Clique aqui e fale conosco!