Projeto de mudança no Código Civil exclui cônjuge de herança

Foi entregue ao Senado Federal em abril deste ano, o polêmico anteprojeto de reforma do Código Civil, que exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários. De acordo com o texto atual (datado de 2002), são considerados herdeiros necessários os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e cônjuge, que possuem o direito a uma parte legítima da herança, que corresponde a metade dos bens do falecido. Isto é, 50% do patrimônio deve ser obrigatoriamente dividido entre esses herdeiros.

Contudo, se o novo texto sugerido pela Comissão for aprovado, o cônjuge passa a ser excluído do art. 1.845 do Código Civil e não ter direito à herança. Porém, não perde seu direito à meação, que determina que os companheiros tenham direito à 50% do patrimônio construído durante o período de união.

O texto da reforma está em fase de anteprojeto, ou seja, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso. A comissão jurídica que elaborou o documento levou em consideração as diferentes configurações familiares existentes nos dias atuais, defendendo que a posição protagonista do cônjuge não parece coerente com a fluidez com que muitos relacionamentos se constroem e também se dissolvem hoje em dia. O cônjuge como figura principal na sucessão faz parte de uma sociedade considerada pré-divórcio, marcada pela união indissolúvel no passado, quando o membro familiar que mais tempo permanecia era o cônjuge. 

O projeto de mudança também visa promover a autonomia do testador, caso este não deseje deixar seu patrimônio para o cônjuge. Sendo assim, o testador poderá organizar sua herança da maneira que preferir.

 

Planejamento Sucessório

A possível reforma no Código Civil evidencia cada vez mais a necessidade do planejamento sucessório como um instrumento necessário. Caso a mudança que exclui os cônjuges como herdeiros necessários seja aprovada, a tendência é que haja um aumento expressivo no registro de testamentos.

Nesse novo cenário, os cônjuges que desejarem contemplar o parceiro deverão fazer testamentos e falar sobre morte, ainda que este pareça um assunto delicado. De acordo com dados apresentados pelo Colégio Notarial do Brasil, cresceu o número de testamentos no Brasil durante a pandemia. Entre os anos de 2012 e 2021 os testamentos saltaram de 38.556 para 52.275, o que corresponde a um aumento de 35,5%. Só o estado de São Paulo registrou um aumento de 46% durante o período.

A facilidade com que os testamentos passaram a ser feitos desde 2020, no formato online, certamente contribuíram para a iniciativa de muitas famílias. E em 2022, serviços de inventários, partilha de bens e testamentos atingiram um número recorde nos cartórios no Brasil.

 

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O novo texto que exclui cônjuges como herdeiros necessários ainda será um assunto polêmico até a decisão do Senado Federal. Enquanto alguns especialistas em Direito de Família consideram a medida um avanço na direção das novas configurações familiares, outros alertam sobre o quanto essa mudança poderá representar uma ameaça à importância histórica da proteção de cônjuges na sucessão.

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