Quais os Direitos Fundamentais do Consumidor?

O conhecimento sobre os direitos fundamentais do consumidor é fundamental para que os cidadãos não sofram com abusos e façam transações comerciais justas. No entanto, muitas vezes, as pessoas desconhecem as maneiras que existem para se proteger contra práticas abusivas e como conseguir obter o seu direito de reparação assegurado. Por isso, a G.Berti Advocacia preparou um conteúdo especial com foco nestes direitos específicos. Conheça alguns dos principais deles aqui para ter relações de consumo mais justas entre consumidor e fornecedor!



 Arrependimento em sete dias

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando a compra é feita por meio de site, o cliente pode desistir da aquisição do produto ou cancelamento do serviço em até sete dias úteis. Isso é o chamado direito de arrependimento;

 

Publicidade

A publicidade também deve seguir regras e não fazer propaganda enganosa. Ressalta-se ainda que publicidade enganosa ou abusiva é crime previsto no Código de Defesa do Consumidor. Por isso, a publicidade deve ser de fácil compreensão e ser bem objetiva, com uma linguagem clara, para que o consumidor consiga entender; 



Cláusulas abusivas e proibidas

Os contratos também devem estar escritos de uma forma totalmente clara, a fim de que o consumidor consiga entender todas as regras definidas. As cláusulas abusivas, que são aquelas geram prejuízo para o consumidor, também são proibidas. Alguns exemplos são: vedação do direito do consumidor de entrar na Justiça e proibições ao consumidor de devolver o bem ou de receber o dinheiro de volta nos casos em que o produto ou serviço venham com defeitos ou com baixa qualidade; 



Segurança para pagamento e proteção dos dados

Todas as lojas virtuais devem oferecer meios de pagamentos seguros para os clientes. Além disso, é fundamental garantir a transparência e segurança no tratamento das informações pessoais, com base no que diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

 

Venda casada

Esta prática proibida funciona assim: é feita a comercialização de um produto ou serviço que é ligada à compra de outro. Dessa forma, o consumidor acaba se vendo obrigado a comprar algo a mais para obter o produto que ele queria inicialmente;

 

Precificação dos produtos


O preço que estiver na etiqueta deve ser respeitado sempre. O consumidor deve pagar o que estiver ali estipulado. Só há uma exceção: se o preço estiver exageradamente abaixo do valor de mercado do produto, de maneira que seja possível que o cliente veja que se trata de um erro evidente na hora de colocar o preço. 

Teve algum dos direitos de consumidor violados? A G.Berti Advocacia tem uma equipe pronta para te ajudar! Essa área do direito ganhou ainda maior relevância com a edição do Código de Defesa do Consumidor, que definiu e regulamentou as relações de consumo.

 

Como sempre acontece, as relações humanas estão sempre em evolução, as questões entre consumidor e fornecedor foram, com o tempo, sedimentando entendimentos judiciais (jurisprudência), interpretando a legislação de acordo com a realidade fática. Assim, por exemplo, hoje é pacificado que contratos bancários se sujeitam às leis de proteção do consumidor, o que nem sempre foi aceito. Nossos profissionais tem expertise nessa área, já tendo trabalhado nas duas pontas, tanto consumidor, quando fornecedor, sempre buscando a melhor solução para nossos clientes. Clique aqui e entre em contato conosco!