No Brasil, um dos principais regimes escolhidos pelos noivos ao decidirem formalizar a união é o regime parcial de bens, mas você sabe quais suas principais características? Confira neste conteúdo da G. Berti Advocacia.
O que é Regime Parcial de Bens?
Nesta comunhão, todos os bens adquiridos pelo casal após o casamento pertencem aos dois, independentemente de quem tenha contribuído financeiramente para isso ou não e mesmo que estejam somente em nome de um dos cônjuges. Em termos práticos, isso significa que se futuramente o casal decidir se divorciar, cada um terá direito a 50% do patrimônio construído durante a sua união.
Caso um dos cônjuges venha a falecer, aplicam-se as regras do art. 1.829 e incisos, do Código Civil, pelo qual o cônjuge sobrevivente concorre na herança com os herdeiros necessários.
Esses mesmos direitos são garantidos em casos de união estável. Além disso, quando o casal não opta formalmente por um outro tipo de comunhão de bens ou não faz um pacto pré-nupcial, automaticamente o regime parcial de bens é adotado juridicamente.
Quais bens são contemplados neste regime?
Além de bens onerosos, entram também no regime parcial os seguintes bens:
- Benfeitorias realizadas nos bens particulares de cada cônjuge;
- Dívidas contraídas durante o casamento;
- Frutos do patrimônio adquirido, como aluguéis de imóveis, por exemplo;
- Bens adquiridos por um evento excepcional com prêmios de loteria ou sorteios.
E o que não entra no regime parcial de bens?
Não fazem parte, porém, do regime parcial de bens as seguintes situações:
- Em casos de herança familiar;
- Bens adquiridos antes do casamento;
- Obrigações adquiridas antes do casamento;
- Instrumentos da própria profissão;
- Bens de uso pessoal, como livros;
- Pensões ou outras rendas semelhantes.
- Obrigações resultantes de atos ilícitos (exceto em casos de usufruto do casal);
Neste último caso, vale uma ressalva. No caso de dívidas provenientes de um dos cônjuges para administrar seus próprios bens ou em benefícios destes, o patrimônio da família não poderá ser utilizado para sanar estas dívidas. Ainda, os bens comuns poderão ser administrados por qualquer um dos cônjuges, mas é necessário o consentimento de ambos em casos de gozo ou cessão de uso.
Como solicitar o regime parcial de bens?
Ao optar por esta comunhão, o casal deverá se dirigir ao cartório de registro civil levando a seguinte documentação:
- RG;
- Certidão de nascimento atualizada;
- 2 testemunhas maiores de 18 anos, parentes ou não, que conheça o casal e estejam dispostas a testemunhar a união;
- Comprovante de endereço.
Em casos de noivos separados ou divorciados, além dos documentos mencionados acima, é necessária a apresentação da Certidão de Casamento atualizada (com averbação da separação ou divórcio). Por fim, para viúvos, além de toda a documentação citada anteriormente, é preciso apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido.
Para saber detalhadamente quais as características deste e de outro regime de bens, é imprescindível contar com uma consultoria jurídica. Na G. Berti Advocacia você encontra uma equipe altamente capacitada, pronta para esclarecer todas as suas dúvidas e representá-lo juridicamente. Entre em contato com o nosso escritório e saiba mais!