Quais presos têm direito à Saída Temporária?

A saída temporária, popularmente chamada de “saidinha”, é um benefício concedido a presos que estão no regime semiaberto no Brasil, permitindo que estes deixem a prisão por um período determinado em ocasiões específicas. Mas como funciona esse benefício e quais detentos podem ter direito a ele? Vamos entender a seguir.

 

Critérios para obtenção da Saída Temporária

Cumprimento da pena

A saída temporária é um benefício exclusivo para presos que estão cumprindo pena em regime semiaberto. Nesse regime, o preso pode sair durante o dia para trabalhar fora e voltar ao sistema prisional à noite, de acordo com uma autorização judicial.

 

Requisitos para tempo de cumprimento de pena

Para ter direito à saída temporária, é necessário que o preso tenha cumprido um mínimo de tempo da sua pena. De acordo com a Lei de Execução Penal, ele deve ter cumprido pelo menos um sexto da pena, caso seja primário, ou um quarto, se for reincidente. Tal requisito é fundamental para comprovar que o preso já teve um tempo suficiente de cumprimento da pena para ser contemplado com o benefício.

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Bom comportamento

Outro critério aplicado para a concessão da saída temporária é o bom comportamento carcerário. Para isso, é necessário que o preso mantenha uma conduta disciplinada dentro do complexo prisional. Após avaliação comportamental com parecer positivo sobre o detento, o diretor do estabelecimento penal autoriza o benefício.

 

Qual a finalidade do benefício?

A medida foi criada com a finalidade de ressocializar os presos que estão em regime semiaberto, preparando-os para o regime aberto, auxiliando-os a desenvolver seu senso de disciplina e responsabilidade. De acordo com a Lei de Execução Final, a saída temporária permite que o preso saia do complexo prisional para os seguintes fins:

  • visitar a família;
  • frequentar um curso supletivo profissionalizante (ou de ensino médio ou superior);
  • participar de atividades predeterminadas pela Justiça, que contribuam para o retorno ao convívio social.

Algumas dessas saídas estão previstas em datas comemorativas como: Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, entre outras datas previamente determinadas.  

 

Condições e limitações para a Saída Temporária

O benefício é concedido por prazo inferior a sete dias, podendo ser renovada até quatro vezes ao ano. O juiz da execução penal é a autoridade responsável por autorizar essas saídas e está apto a estabelecer condições específicas que o preso deva cumprir durante o período fora do estabelecimento penal. Entre essas condições, estão:

– Não frequentar determinados lugares determinados pela Justiça

– Não sair da cidade em que reside sem autorização judicial

– Recolher-se à residência em horários determinados

 

Fiscalização

Durante a saída temporária, o preso continua sob responsabilidade do sistema penitenciário. Em caso de não cumprimento das determinações, seu benefício poderá ser revogado e o preso ser submetido a sanções disciplinares e regressão de seu regime.

A saída temporária é um benefício importante no sistema penal brasileiro, pois visa ressocializar o preso e fortalecer seus vínculos familiares e sociais.  No entanto, é concedida sob condições bastante rigorosas que avaliam critérios como bom comportamento, tempo de cumprimento da pena e a justificativas da saída. Essa medida busca equilibrar a necessidade de cumprimento da pena com a preparação gradual do preso para o retorno à sociedade. Acesse o blog da Gberti Advocacia e fique por dentro dos conteúdos jurídicos mais relevantes.