Aquele que tem justa posse, mansa e pacífica, por um lapso temporal, sem a contestação do proprietário original, pode utilizar o instituo da Usucapião, tanto em sua forma judicial ou extrajudicial, que é muito menos morosa e muito mais proveitosa, como analisaremos a seguir. Entenda neste conteúdo da G.Berti Advocacia.
O que é Usucapião Extrajudicial?
A usucapião extrajudicial, ou também chamada de usucapião administrativa, é um procedimento legal que autoriza a aquisição da propriedade de um imóvel por meio de posse prolongada e ininterrupta, ainda que o proprietário original não tenha concordado com a transferência de propriedade.
Na forma extrajudicial, ocorre por meio de cartório, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para obter a titularidade de um imóvel por usucapião.
Assim, a usucapião em si é um instituto do direito civil baseado no princípio de que aquele que ocupa um bem por um determinado período contínuo, pacífico e incontestavelmente, adquire um poder de propriedade desse bem, desde que cumpridos os requisitos legais.
Entre outros, alguns desses requisitos, que são estipulados em lei, são:
- posse mansa e mantido por um período específico;
- ausência de oposição por parte do proprietário original;
- boa-fé do ocupante.
Como ocorre o processo de usucapião extrajudicial?
No caso de usucapião extrajudicial, todo o processo tramita em Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde se encontra o imóvel, sem que haja a necessidade do Poder Judiciário. Isso agiliza e simplifica o procedimento, considerando que todos os requisitos legais sejam devidamente verificados.
Ao final do processo, atendidos todos os requisitos, será aberta uma nova matrícula para o imóvel, constando a averbação da nova propriedade.
Quem pode requerer a usucapião extrajudicial?
Aquele que estiver na posse de coisa hábil e suscetível à usucapião; em decurso de tempo necessário; e, com justo título e boa-fé (sendo este item somente na usucapião ordinário), pode requerer sua forma extrajudicial, apresentando a documentação requerida, tais quais:
- Ata Notarial de posse realizada no Cartório de Notas.
- Certidões Negativas dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e Federal, sendo ambas do local do imóvel e domicílio do requerente, expedidas no prazo de 30 dias.
- Planta e memorial descritivos, assinados pelo advogado do requerente.
- Certidões municipais e/ou federais que comprovem a natureza urbana do imóvel.
Contar com um acompanhamento jurídico é essencial para solicitar usucapião extrajudicial, uma vez que a assinatura de um profissional habilitado é uma das exigências do processo. E a G.Berti Advocacia pode te ajudar! Entre em contato conosco e saiba mais.