Mais um ano está chegando ao fim e com ele as festividades e um período de folga que muitas empresas concedem às suas equipes. Mas você sabe quais os direitos e deveres dos colaboradores durante o recesso de fim de ano? Descubra neste conteúdo da G.Berti Advocacia.
Recesso de fim de ano: saiba mais sobre esse benefício
Esse é um período aguardado ansiosamente pela maioria dos trabalhadores. Afinal, coincide com as festas entre amigos e familiares, férias escolares e viagens em família.
Assim, muitas empresas optam pela suspensão de suas atividades durante essa época. Em partes, para concederem aos funcionários esse período de descanso, mas também porque para determinados segmentos a produtividade ou demanda por certos produtos e serviços acaba sendo afetada, uma vez que no geral a maioria dos consumidores estará também fazendo o mesmo: descansando.
Mas como funciona este benefício? O recesso de fim de ano é considerado como ponto facultativo de feriados nacionais. Ou seja, esse período de folga não é obrigatório.
Assim, a condição de ponto facultativo significa que conceder o recesso é uma decisão a ser tomada pela empresa, que pode definir se o dia será de trabalho integral, parcial ou de descanso.
No entanto, no caso de feriados nacionais oficiais, o funcionário deverá folgar de acordo com o estabelecido na Lei nº 605/49. Porém, muitos segmentos não seguem esta determinação. É o caso do comércio, saúde, transportes, entre outros. A Lei define que, nesses casos, os trabalhadores escalados para trabalhar em feriados sejam recompensados com um dia de folga ou remunerados em dobro pelo dia trabalhado.
Recesso de fim de ano x Férias Coletivas: qual é a diferença?
Sendo caracterizado como ponto facultativo, o recesso de final de ano não está previsto nas leis trabalhistas. Contudo, esta é uma prática bastante comum em muitas empresas.
Já as férias coletivas estão previstas no art. 139 da CLT e podem ser concedidas por empresas dos mais variados segmentos nesta época do ano. Enquanto o recesso geralmente é por um curto período equivalente aos dias de festas como Natal e Ano Novo, as férias coletivas correspondem a um período maior.
Outra diferença é que durante o recesso, os dias de férias não podem ser descontados. Em contrapartida, o trabalhador não tem direito a nenhum bônus salarial como recebe durante as férias.
O trabalhador pode recusar o recesso?
Sim, o colaborador tem direito a não aceitar a folga e permanecer no exercício de suas atividades, porém, somente em caso de recesso e não de férias coletivas.
A empresa não pode advertir ou prejudicar o funcionário em caso de recusa.
Por que o recesso de final de ano é importante?
Como vimos, embora conceder esse período de folga seja uma decisão do gestor da empresa, esse benefício funciona como um fator de motivação para funcionários que aguardam ansiosamente por essa época do ano para descansarem ou planejarem seus compromissos.
Restou alguma dúvida sobre como funciona o recesso de final de ano do ponto de vista das Leis do Trabalho? Consulte a G.Berti Advocacia.
Em tempo, nossa equipe aproveita a ocasião para desejar a todos Boas Festas!