A aquisição ou venda de imóveis envolve certas etapas burocráticas, com uma série de documentos necessários. E é comum surgirem dúvidas, seja por parte de corretores ou dos indivíduos envolvidos na negociação, sobre como deve ser feita a regularização de imóveis. Para esclarecê-las, a G. Berti Advocacia preparou para você este conteúdo. Leia na íntegra!
Por que a regularização de imóveis é importante?
Não regularizar a situação de um imóvel pode resultar em graves consequências legais, como a perda da propriedade.
Mas, primeiro precisamos esclarecer a distinção entre posse e propriedade, que são comumente confundidas. Isso porque ter um contrato de compra e venda de um imóvel pode indicar posse, mas é só tendo o seu nome no registro da matrícula que indica que é sua aquela propriedade.
Muitos proprietários desconhecem essa informação e acabam enfrentando sérios problemas na hora de regularizarem seus imóveis. E diversos fatores podem contribuir para a falta de regularização, desde a desinformação, dificuldades financeiras (já que regularizar a situação de um imóvel pode custar de 1% a 3% do seu valor), burocracias etc.
Mas, infelizmente, as consequências da não regularização chegam e isso gera impactos financeiros e outros desgastes. Isso porque um imóvel não registrado adequadamente pode, por exemplo, ter sua posse contestada por proprietários anteriores, em casos de inventário, o que pode resultar em disputas judiciais, além de notificações de multas.
Imóveis sem registro não podem ser comercializados legalmente e nem receber financiamento imobiliário. Em casos de imóveis comerciais, seu funcionamento pode até ser impedido. Fora isso, também ficam inelegíveis em situações de herança ou doação. Ou seja, são muitas as consequências negativas que quem decide não registrar uma propriedade, pode sofrer.
Como fazer a regularização de um imóvel?
Existem diferentes maneiras de registrar um imóvel. Tudo depende de cada situação e do tipo de ajuste que será necessário na documentação.
De modo geral, os documentos necessários para regularizar uma propriedade são:
- Contrato de compra e venda
- Certidões negativas
- Matrícula atualizada
- Documentos dos envolvidos
- Certidão de Habite-se
- Escritura do imóvel
Com a documentação, é necessário dar entrada em cartório da competente circunscrição imobiliária, no município onde está localizada a propriedade. Tendo em mãos o contrato, é possível emitir a escritura e só em posse dela serão possíveis os próximos passos.
Na sequência, obtém-se a matrícula imobiliária – caso não exista – após o que poderá ser solicitado o Alvará de Regularização, um registro válido somente para os imóveis construídos. Em caso de imóveis em fase de construção, o registro correspondente é o Habite-se, expedido pela Prefeitura.
Depois de regularizar o imóvel junto à Prefeitura, é hora de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND). Esse procedimento deve ser realizado em um posto da Receita Federal de sua cidade.
Por fim, deve ser feita a averbação de construção do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.
A regularização de imóveis é um processo fundamental para estar em conformidade com a lei e garantir o direito sobre sua propriedade. E receber uma assessoria jurídica é fundamental nesse processo. Especializado em Direito Imobiliário, o escritório da G. Berti Advocacia poderá oferecer a você toda a orientação e respaldo jurídicos necessários. Entre em contato conosco e saiba mais.