revisão de fgts

Revisão de FGTS: quando solicitar?

Quem conta com o benefício do FGTS sabe que, muitas vezes, esse assunto gera muitas dúvidas , principalmente quando se trata da revisão do FGTS. Pensando nisso, a Gberti Advocacia preparou este conteúdo exclusivo sobre o assunto. Confira!

 

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício criado pelo governo para que o trabalhador possa receber uma reserva financeira em casos de demissão, desde que sem justa causa.

O benefício do FGTS pertence exclusivamente ao trabalhador, costuma ser concedido em casos de demissão, mas também pode ser sacado em outras situações, porém, com algumas regras. Para trabahadores que ainda estão trabahando, o benefício pode ser sacado nos seguintes casos:

  • Compra de imóvel: é possível utilizar o benefício para compra da casa própria. Pode ser para terrenos, imóveis na planta ou prontos para morar. Para este saque é preciso atender às seguintes exigências: tempo mínimo de 3 anos de registro em carteira assinada, não ser proprietário de outro imóvel residencial na cidade onde trabalha ou mora e não ser titular de outro financiamento do SFH – Sistema Financeiro de Habitação.
  • Desastres naturais: também conhecido como saque-calamidade, o valor pode ser recebido pelo trabalhador se for decretado pelo governo federal, estado ou município situações de calamidade pública na região onde reside . Nesses casos, o contribuinte pode sacar até R$ 6.220,00, valor máximo autorizado pelo governo.
  • Saque-aniversário:  instituída em 2019, essa modalidade permite que o trabalhador efetue saques anuais de sua conta do FGTS no mês de su aniversário.
  • Saque extraordinário: nesse caso, o contribuinte pode sacar até R$ 1.000,00. A modalidade é recente já que foi instituída durante a pandemia pela Covid-19 como forma de minimizar os prejuízos econômicos que grande parte da população enfrentou.
  • Aposentadoria: todo contribuinte que se aposenta pelo INSS tem direito ao saque do FGTS, mesmo que continue trabalhando depois da aposentadoria. Vale ressaltar que caso continuem na mesma empresa em que estavam quando se aposentaram, esses trabalhadores poderão sacar seu benefício todos os meses. Por outro lado, se trocarem de empregador, as regras vigentes serão as mesmas das outras modalidades de saque.
  • Doenças: caso o trabalhador ou algum de seus dependentes seja diagnosticado com alguma enfermidade  considerada grave, o FGTS também poderá ser sacado. Algumas comorbidades previstas nesses casos são:

– cardiopatia grave;

– câncer em estágio terminal;

– HIV/AIDS;

– Cegueira;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Mal de Parkinson.

 

Idade superior a 70 anos

Trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar integralmente seu FGTS mesmo que continuem trabalhando ou ainda não tenham se aposentado.

 

Em quais casos é possível pedir a revisão do FGTS?

É possível solicitá-la para corrigir  o saldo de quem trabalha com carteira assinada desde 1999 até o presente momento, assim que determinado o novo índice para a retificação monetária dos saldos existentes.

Isso vale tanto para os contribuintes que têm saldo nas contas ativas de FGTS quanto inativas e também para quem já sacou seu benefício. Nesse  último caso, será considerado o índice vigente no momento em que o dinheiro foi sacado.

 

Quem pode solicitar a revisão do FGTS?

Se a revisão for aprovada, a correção poderá ser concedida aos trabalhadores que sacaram o saldo total ou parcial de suas contas do benefício a partir de 1999 até os dias de hoje. É o caso de:

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores CLT (com carteira assinada);

– Atletas profissionais;

– Empregados domésticos;

– Safreiros (trabalhadores que têm atividades laborais apenas no período de colheita).

 

A solicitação de revisão do FGTS pode ser feita pelo próprio trabalhador se ele assim preferir, mas é preciso fazer um levantamento minucioso da documentação exigida e atender a todas as etapas necessárias para encaminhamento do processo ao Juizado Especial Federal. Mas uma assessoria jurídica pode otimizar e muito a revisão de cálculo do FGTS. A G.Berti Advocacia conta com uma equipe especializada em Direito Trabalhista, pronta a te orientar. Entre já em contato conosco!