A GBerti esclarece alguns questionamentos acerca deste assunto que é um dos destaques dentro do Direito de Família
Herança é um tema que suscita muitas interrogações na população. Mas existem leis específicas que ditam como é feito este processo de transmissão de bens, direitos e obrigações do falecido para os seus herdeiros. Descubra neste artigo da GBerti quais são as 10 principais dúvidas sobre herança.
1 – Como é definida a herança no caso do falecido não ter feito testamento?
Neste tipo de situação quando um ente querido morre sem fazer o testamento, o patrimônio será dividido entre os herdeiros. A definição destes, por sua vez, obedece à ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil. Os primeiros desta ordem são os descendentes (filhos ou, na ausência deles, netos e bisnetos) e o cônjuge. Caso não haja descendentes, os próximos serão os ascendentes (pais ou, na ausência deles, avós e bisavós), além do cônjuge. Se não houver nem descendentes e nem ascendentes, o patrimônio é repassado ao cônjuge somente. Se não existir também um cônjuge, a herança será transmitida para os parentes colaterais (irmãos ou, na ausência deles, sobrinhos, tios e primos, respectivamente).
2 – Filhos fora do casamento têm direito à herança?
Sim. A legislação determina que não pode haver distinção neste caso, um filho não pode ser mais beneficiado do que outro. Se o pai falecer, a herança é dividida assim: uma parte é dividida entre todos os filhos e a outra fica com a viúva.
3 – É possível herdar dívidas do falecido?
Esta é uma pergunta muito comum e a resposta é: sim! Além dos bens e dos imóveis, os herdeiros também devem honrar com as obrigações que o falecido não conseguiu cumprir em vida. Um exemplo: se um imóvel repassado possui dívidas, o herdeiro tem a obrigação de quitar este débito, desde que este não extrapole os limites da herança. Isto significa que os herdeiros não podem ter seu patrimônio pessoal comprometido por causa de uma dívida que não contraiu.
4 – Quem mora junto, mas não é casado no papel tem direito à herança em caso de falecimento do cônjuge?
Sim. Isso se aplica se a união do casal for considerada estável, isto é, uma relação pública e duradoura com o objetivo de formar uma família.
5 – Para quem é transmitido o patrimônio no caso de ausência de herdeiros?
Se o falecido não possui herdeiros e nem fez um testamento, o seu patrimônio passa para o Estado. Nestes casos a herança é jacente.
6 – Filhos adotivos também são herdeiros?
Não há qualquer diferença entre filhos biológicos e adotivos em casos de herança se o processo de adoção foi feito de acordo com a legislação.
7 – O que acontece em casos de renúncia à herança?
Quando a condição de jacente de uma herança expira ou todos os herdeiros abrem mão do patrimônio do falecido, os bens são incorporados pelo Estado.
8 – A escolha do regime de bens do casamento influencia na hora de definição das partes da herança?
Sim! Se o casal opta pela comunhão parcial de bens, o cônjuge tem direito à metade do que foi adquirido durante o matrimônio e a uma parte do que foi adquirido ou herdado antes do casamento. Quando o falecido não deixar outros herdeiros, o viúvo herda todo o patrimônio.
9 – É possível fazer um testamento e deixar todo o patrimônio para uma pessoa só?
O testamento é um documento para que o indivíduo manifeste a sua última vontade e destine o seu patrimônio para quem quiser. Entretanto, há algumas regras. Se existirem várias versões do testamento, somente a última terá validade. Além disso, só é possível uma pessoa transmitir todo o seu patrimônio para alguém quando ela não possui herdeiros legítimos, necessários ou cônjuge meeiro (casado em regime de comunhão total ou parcial de bens). Quando há outros herdeiros, é obrigatório reservar 50% do patrimônio para este grupo.
10 – Divorciados têm direito à herança do antigo companheiro?
Se a sentença do divórcio já tiver sido publicada e a partilha dos bens realizada, o ex-cônjuge não tem direito, em regra.
Ainda tem mais alguma dúvida sobre herança? Entre em contato com a GBerti! Nós somos um escritório boutique que atende muitos casos da área do Direito de Família. Atuamos com o máximo de discrição e eficiência para causar o menor desconforto possível para os envolvidos.