Seguro de vida

Seguro de vida: quando cabe uma ação contra a seguradora?

Muitas pessoas que exercem o papel de provedora de uma família se preocupam com o momento da sua morte e o futuro dos entes queridos que ficam. Por isso, uma parcela significativa da população recorre à contratação de um seguro de vida para cuidar do bem-estar dos seus familiares. No entanto, a relação entre contratante e seguradora nem sempre é a ideal. Leia este artigo da GBerti e saiba em que casos cabe uma ação contra a seguradora.

De acordo com uma reportagem do jornal Folha de S. Paulo publicada no ano passado, o número de reclamações registradas por seguro de vida no Procon do estado de São Paulo aumentou 27% em relação a 2018. Este é o maior número em cinco anos e demonstra como seguro de vida é um tema delicado.

Como funciona o seguro de vida?

O seguro de vida é um tipo de contrato que é feito com uma seguradora para proporcionar uma maior segurança financeira para determinada família e evitar surpresas desagradáveis. O valor do seguro varia de acordo com as coberturas escolhidas. Estas, por sua vez, diferem quanto aos objetivos, aos beneficiários, a faixa etária, o sexo, entre outros fatores.

O beneficiário do seguro de vida pode ser o próprio contratante ou um beneficiário escolhido por ele. Nesta primeira situação, o contratante recebe a indenização no caso de invalidez permanente ou temporária para o trabalho e situações similares. Os maiores objetivos do seguro de vida são a garantia da proteção patrimonial, a preservação e promoção da sucessão em um negócio, por exemplo, e auxílio na construção do patrimônio.

A depender dos critérios gerais, o seguro de vida ainda possui diferenças quando observa-se sua duração e a possibilidade de resgatar a apólice ainda em vida. Basicamente, são 4 tipos de seguro de vida: seguro tradicional, seguro resgatável, seguro temporário e seguro de acidentes pessoais.

Contratante deve ficar atento aos seus direitos quando assunto é seguro de vida


O que era para ser uma medida para evitar dor de cabeça em um momento delicado da vida de contratante e/ou seus beneficiários, a contratação de um seguro de vida pode ser um problema se a empresa não cumpre suas obrigações contratuais. Confira alguns exemplos de argumentos utilizados por seguradoras para não pagar a indenização e que cabem ação judicial:

Período de carência: muitas seguradoras contestam a solicitação para pagamento da indenização devido ao período de carência que é estipulado pela empresa. Entretanto, o segurado deve ser informado sobre esse período com clareza e ele deve constar no contrato. Além disso, os tribunais consideram uma prática abusiva o estabelecimento de um período de carência que corresponde à metade da vigência de contrato de seguro;

– Inadimplência do pagamento de parcelas: muitas vezes, problemas bancários acabam gerando atraso ou não pagamento. Por isso, a recusa de pagamento do seguro de vida com a justificativa da inadimplência só pode ser feita em casos em que a seguradora notifica o contratante sobre o atraso;

Doença preexistente: um outro argumento usado por seguradoras é que o contratante omitiu uma doença na hora de contratar o seguro de vida. Mas, esta justificativa só se aplica quando o exame médico foi feito antes da contratação;

– Agravamento de risco: esta justificativa é muito usada para negar o pagamento de indenizações quando o segurado sofre um acidente de trânsito causado por embriaguez, por exemplo. No entanto, a Súmula 620 do Supremo Tribunal de Justiça nega este argumento.

Está vivendo alguma situação parecida e quer entrar com uma ação judicial contra uma seguradora? A GBerti pode te ajudar! Temos advogados com a expertise necessária para atuar nestes casos e assegurar o seus direitos. Entre em contato conosco!