Muitas pessoas que exercem o
papel de provedora de uma família se preocupam com o momento da sua morte e o
futuro dos entes queridos que ficam. Por isso, uma parcela significativa da
população recorre à contratação de um seguro de vida para cuidar do bem-estar
dos seus familiares. No entanto, a relação entre contratante e seguradora nem
sempre é a ideal. Leia este artigo da GBerti e saiba em que casos cabe uma ação
contra a seguradora.
De acordo com uma reportagem do jornal Folha de S. Paulo
publicada no ano passado, o número de reclamações registradas por seguro de
vida no Procon do estado de São Paulo aumentou 27% em relação a 2018. Este é o
maior número em cinco anos e demonstra como seguro de vida é um tema delicado.
Como funciona o
seguro de vida?
O seguro de vida é um tipo de contrato que é feito com uma seguradora para
proporcionar uma maior segurança financeira para determinada família e evitar
surpresas desagradáveis. O valor do seguro varia de acordo com as coberturas
escolhidas. Estas, por sua vez, diferem quanto aos objetivos, aos
beneficiários, a faixa etária, o sexo, entre outros fatores.
O beneficiário do seguro de vida pode ser o próprio contratante ou um
beneficiário escolhido por ele. Nesta primeira situação, o contratante recebe a
indenização no caso de invalidez permanente ou temporária para o trabalho e
situações similares. Os maiores objetivos do seguro de vida são a garantia da
proteção patrimonial, a preservação e promoção da sucessão em um negócio, por
exemplo, e auxílio na construção do patrimônio.
A depender dos critérios gerais, o seguro de vida ainda possui diferenças quando
observa-se sua duração e a possibilidade de resgatar a apólice ainda em vida.
Basicamente, são 4 tipos de seguro de vida: seguro tradicional, seguro
resgatável, seguro temporário e seguro de acidentes pessoais.
Contratante deve ficar atento aos seus direitos quando assunto é seguro de vida
O que era para ser uma medida para evitar dor de cabeça em um momento delicado da vida de contratante e/ou seus beneficiários, a contratação de um seguro de vida pode ser um problema se a empresa não cumpre suas obrigações contratuais. Confira alguns exemplos de argumentos utilizados por seguradoras para não pagar a indenização e que cabem ação judicial:
– Período de carência: muitas seguradoras contestam a solicitação para pagamento da indenização devido ao período de carência que é estipulado pela empresa. Entretanto, o segurado deve ser informado sobre esse período com clareza e ele deve constar no contrato. Além disso, os tribunais consideram uma prática abusiva o estabelecimento de um período de carência que corresponde à metade da vigência de contrato de seguro;
– Inadimplência do pagamento de parcelas: muitas vezes, problemas bancários acabam gerando atraso ou não pagamento. Por isso, a recusa de pagamento do seguro de vida com a justificativa da inadimplência só pode ser feita em casos em que a seguradora notifica o contratante sobre o atraso;
– Doença preexistente: um outro argumento usado por seguradoras é que o contratante omitiu uma doença na hora de contratar o seguro de vida. Mas, esta justificativa só se aplica quando o exame médico foi feito antes da contratação;
– Agravamento de risco: esta justificativa é muito usada para negar o pagamento de indenizações quando o segurado sofre um acidente de trânsito causado por embriaguez, por exemplo. No entanto, a Súmula 620 do Supremo Tribunal de Justiça nega este argumento.
Está vivendo alguma situação parecida e quer entrar com uma ação judicial contra uma seguradora? A GBerti pode te ajudar! Temos advogados com a expertise necessária para atuar nestes casos e assegurar o seus direitos. Entre em contato conosco!