curatela de idoso

Você sabe como funciona a curatela de idoso?

Com o avanço da idade, muitos idosos podem apresentar dificuldades para tratar pessoalmente de suas finanças, direitos e deveres civis. Para garanti-los, uma conduta segura é a curatela de idoso, mas você sabe o que esse é esse processo e como deve ser conduzido? Confira neste conteúdo da Gberti Advogados.

Mas o que é curatela de idoso?

Trata-se de um processo judicial que visa garantir os direitos do idoso em estágio de incapacidade de cuidar de si mesmo e realizar atividades cotidianas, bem como proteger o próprio patrimônio. 

A curatela do idoso está prevista no Código Civil, pela Lei Federal nº10.406, de 10 de janeiro de 2002 e Código do Processo Civil na Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015.

 

Quando um idoso é considerado incapaz?

Em termos de faixa etária, não é possível precisar quando um idoso está incapacitado. Assim, a idade, isoladamente, não é considerada um critério. Há idosos com 60 anos que apresentam total dependência e outros com idade muito mais avançada com saúde mental e física preservadas.

Mas idosos que passam por doenças degenerativas como demência senil, Alzheimer, Parkinson ou que sofreram sequelas decorrentes de AVC, em geral, representam um número mais expressivo de destinados de curatela.

 

Quem poderá pedir a interdição de incapaz?

Somente o juiz poderá decidir e definir sobre a eventual incapacidade de um idoso. Já a ação de interdição poderá ser solicitada por companheiro(a) ou cônjuge, filhos, irmãos ou outros parentes próximos. Caso não haja um familiar, o Ministério Público poderá designar como curador alguém com quem o idoso tenha uma ligação de afinidade, como vizinhos ou amigos, por exemplo.

E uma vez escolhido o representante de incapaz, quais serão seus deveres? É importante frisar que ser um curador exige muita responsabilidade e dedicação, pois todas as decisões, desde as mais cotidianas como cuidados pessoais do idoso até aquelas que dizem respeito a bens e patrimônio serão cumpridas pelo curador. Assim, é preciso estar ciente de que trata-se de um  compromisso público que implica punições quando quebrado ou cumprido incorretamente. 

Em casos que envolvam pensões e bens, é normal que o juiz determine a apresentação de comprovantes que garantam a proteção do patrimônio, que está sendo devidamente administrado e disponível para usufruto exclusivo do idoso e de ninguém mais.

O curador não é uma figura permanente. Caso seja constatada alguma irregularidade na administração de bens ou negligência nos cuidados com o idoso, sua representação estará suspensa e ele será substituído.

Precisa de informações detalhadas sobre o processo de curatela de idoso? Conte com a orientação da equipe jurídica da Gberti Advogados. Entre em contato!