Um projeto de lei apresentado no passado traz algumas mudanças importantes no que diz respeito à licença-maternidade. Ele prevê modificações no período da licença maternidade na pandemia e depois dela também. Saiba o que muda nas regras com a aprovação do projeto nesse conteúdo da GBerti.
Apresentado em dezembro do ano passado e já aprovado, o projeto de lei 5373/20 prevê que a mãe ou adotante poderá tirar os 120 dias de licença-maternidade com salário integral (mesma forma da regra atual) ou se afastar com 240 dias recebendo metade da remuneração. Essas alterações na licença-maternidade na pandemia não ficam restritas a esse período, elas modificam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quais as regras para concessão da licença-maternidade? Quem pode receber?
Nada muda em relação às normas de concessão da licença-maternidade com a aprovação do projeto de lei 5373/20. Não precisa que a mulher esteja trabalhando sob regime da CLT para receber o benefício. Todas as mulheres que deram à luz, mesmo que o bebê tenha nascido sem vida, adotaram crianças, ganharam guarda judicial de um criança até 12 anos e que sofreram aborto espontâneo têm direito.
Para solicitar a licença-maternidade a mulher deve se enquadrar em alguma dessas situações: estar trabalhando com carteira assinada, atuar no meio rural, ser autônoma ou Microempreendedora Individual (MEI), ser empregada doméstica ou estar desempregada.
Cabe ressaltar que caso a mãe não esteja empregada formalmente, ela deve pelo menos fazer contribuição facultativa para a Previdência Social. Quem trabalha com carteira assinada ou é empregada doméstica, não precisa de carência. Já as mulheres que possuem empregos informais ou são empreendedoras devem ter, no mínimo, 10 meses de contribuição antes de fazer a solicitação do benefício. No caso de mulheres desempregadas é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e cumprir a carência de 10 meses trabalhados.
E quando a mulher pode requisitar a licença-maternidade?
Elas podem fazer a sua solicitação a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. Em abril do ano passado, ainda durante a pandemia, ficou definido que a licença-maternidade deve contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, depende do que acontecer por último.
Qual é o valor pago à mulher que está tirando licença-maternidade?
O valor recebido por mulher que é uma trabalhadora formal será equivalente ao salário que ela recebe normalmente. Em casos de mulheres que tenham uma remuneração variável que muda de acordo com comissões, por exemplo, elas ganharão uma média do que receberam nos seis meses anteriores.
As mulheres que contribuem de maneira individual, o salário é equivalente ao valor da contribuição. Para quem atua de maneira informal, o cálculo é a soma dos últimos 12 salários, dividido por 12. No entanto, o resultado dessa divisão não pode ficar abaixo do valor do salário mínimo porque esse é o piso nacional.
Você ainda tem dúvidas sobre a licença-maternidade ou está enfrentando algum problema para receber o benefício? Entre em contato com a GBerti! Nós temos uma equipe preparada, experiente e especializada que vai te dar o melhor suporte.