ação de despejo

Ação de despejo: quais as causas?

A ação de despejo é uma medida extremamente desagradável e que só deve ser adotada em último caso, quando outras alternativas para a resolução de problemas com o inquilino já foram esgotadas. Mas quais condutas podem justificar ao locatário que entre com uma ação de despejo? Vamos entender a seguir.

 

O que é uma Ação de Despejo?

Uma ação de despejo, ou ordem de despejo, é um processo judicial previsto pela Lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91) e ocorre quando o indivíduo que seja proprietário de um imóvel tem o direito de retomar posse de sua propriedade, pedindo ao locatário que o deixe dentro do prazo estipulado pela justiça.  

O modelo de ação de despejo é útil para ambas as partes envolvidas. E, embora sirva para proteger os direitos do locador, também oferece proteção ao inquilino que esteja com seus deveres em dia. Isso significa que o proprietário não pode retirar de forma arbitrária um inquilino eu esteja cumprido com suas obrigações.

 

Quais as causas de uma Ação de Despejo?

A moradia é um direito constitucional do cidadão. Assim, para que o locador entre com uma Ação de Despejo solicitando a retirada do morador, é necessário que haja uma justificativa consistente. As principais previstas pela justiça brasileira são:

Inadimplência

A falta de pagamento costuma ser o principal motivo que justifique uma ação de despejo, que pode ocorrer com 30 ou 60 dias de atraso do aluguel.

Em casos de inadimplência, o locador poderá pedir também a indenização pelos valores em aberto, com juros e multa.

Moradia própria

Há casos em que o locador dispõe de apenas um imóvel próprio, que aluga. Caso ele decida voltar a residir em sua propriedade, poderá solicitar a saída do inquilino.

Consertos urgentes

Se o imóvel precisar passar por reparos urgentes, que não possam ser feitos enquanto é residido, é possível que o locador entre com uma ação de despejo, até como uma medida de segurança para o próprio locatário.

Venda do Imóvel

Outro motivo comum para ação de despejo é quando o dono vende o imóvel. Porém, de acordo com a Lei do Inquilinato a preferência deve ser concedida primeiro ao locatário.

Descumprimento de contrato

No contrato de locação estão previstas diversas cláusulas e o não cumprimento dessas exigências poderá resultar em quebra contratual que justifique a saída do imóvel.

 

Para evitar desgastes decorrentes de uma ação de despejo, é importante contar com uma boa orientação jurídica, que irá garantir a elaboração e revisão de contratos que resguardem o seu imóvel e não coloque em risco o seu patrimônio. Entre em contato com a G.Berti Advocacia e saiba mais!