aposentadoria compulsória

Quem pode solicitar a Aposentadoria Compulsória?

A aposentadoria compulsória refere-se a um tipo de benefício concedido a um funcionário público ou um profissional de determinadas ocupações que é obrigado a se aposentar após alcançar uma certa idade ou após um certo período de serviço. Mas quem pode solicitar esse direito e quais os critérios? Descubra neste artigo da G.Berti Advocacia.  

Na maioria dos casos, a idade e o período de serviço que levam à aposentadoria compulsória são definidos por leis ou regulamentos específicos para cada profissão ou setor público. Uma vez atingida essa idade ou período de serviço, o funcionário é obrigado a se aposentar, independentemente de sua vontade de continuar trabalhando.

O benefício é frequentemente visto como uma medida para garantir a renovação e a eficiência dentro de organizações e instituições, bem como para abrir oportunidades de emprego para outras pessoas no mercado de trabalho. No entanto, o assunto também pode gerar controvérsias, especialmente quando há debate sobre a idade de aposentadoria compulsória e seus impactos sobre a experiência e a continuidade nos serviços públicos ou em determinadas profissões.

 

Aposentadoria Compulsória: quem pode solicitar?

A aposentadoria compulsória não é solicitada pelo próprio indivíduo, mas é determinada pela instituição empregadora ou por leis e regulamentos específicos. Geralmente, a decisão é baseada em critérios como idade ou tempo de serviço, e não é uma opção que o funcionário costume solicitar por vontade própria.

Normalmente, são os empregadores, como agências governamentais, instituições públicas ou empresas privadas que podem estabelecer políticas de aposentadoria compulsória para seus funcionários. Isso é comum em setores como o público, onde os funcionários são obrigados a se aposentar a partir de uma certa idade ou após um período específico de serviço.

 

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Requisitos para solicitar a Aposentadoria Compulsória

A instituição pode solicitar o benefício para o e empregado, seja ele um funcionário público ou do setor privado e as regras que orientam cada tipo de aposentadoria são diferentes.

Para os servidores públicos que tiverem cumprido a carência de 180 contribuições e idade de 70 anos, está previsto o direito à regra estabelecida pela Constituição Federal e poderão se aposentar.

Para aqueles que não tinham esse direito, a regra para aposentadoria passa a ser 75 anos, tanto para homens quanto mulheres, além da exigência do cumprimento de 180 meses de contribuição.

No caso de funcionários de instituições privadas, as empresas poderão requerer para homens a partir de 70 anos e mulheres 65, também com 180 meses de contribuição.

 

Quer saber mais sobre como funciona o benefício da Aposentadoria Compulsória e como dar entrada a esta solicitação? Fale com a G.Berti Advocacia. Nossa equipe jurídica terá prazer em lhe auxiliar!