Assim como ocorre em um relacionamento interpessoal, um relacionamento empresarial também está sujeito a altos e baixos e momentos de crise, que podem culminar na decisão de dissolução da sociedade, se for o melhor para os envolvidos. Mas como desfazer uma sociedade sem que isso gere grandes problemas para a empresa? Vamos entender a seguir.
Como desfazer uma sociedade?
Quem está empreendendo busca unir forças. Por isso, a decisão de fazer uma sociedade é comum para aqueles que estão criando um negócio. Acontece que nem sempre essa formação societária sai como o esperado e, por diferentes motivos, pode ser que surja a necessidade de desfazer a sociedade. Tomada essa decisão, o importante agora é fazer essa dissolução prejudicando o mínimo possível as operações da empresa.
Vale ressaltar que nem sempre uma dissolução de sociedade ocorre por fatores negativos como divergências entre os sócios, por exemplo. Alguns imprevistos ou mudanças de rota podem ocorrer em qualquer empresa e é melhor conduzir esse processo de maneira tranquila do que insistir em uma parceria que não vai mais funcionar.
Agora, vamos entender os cenários mais comuns que justifiquem a dissolução de uma sociedade e quais medidas adotar em cada caso.
Sócios decidem, em conjunto, desfazer a sociedade
Quando a decisão parte de ambas as partes, é preciso checar se a constituição da sociedade é por prazo determinado ou indeterminado. Em caso de prazo determinado, basta que todos estejam de acordo com a dissolução. Se for por prazo indeterminado, é necessário mais de 50% do capital social para formalizar o fim da parceria.
Exclusão de um dos sócios
Também existe a possibilidade de uma das partes (ou grupo) decidir excluir outro sócio. Geralmente esse cenário ocorre quando o sócio em questão descumpriu alguma obrigação contratual ou não manteve a integralização de capital acordada no contrato social.
Essa é uma situação que naturalmente deixa os outros sócios desconfortáveis em seguir com a parceria pela quebra de confiança. Assim, para não comprometer a saúde da empresa, os outros membros podem solicitar a exclusão do sócio em questão. A dissolução deve ser discutida e acordada em uma reunião entre todos para seguir com a formalização da exclusão.
Um dos sócios decide sair por vontade própria
Essa é uma das situações mais comuns em casos de dissolução parcial da sociedade. Nesse caso, são necessárias algumas providências importantes, como comunicar aos demais sócios a decisão dentro de um prazo mínimo de 60 dias de antecedência à sua saída. Fora isso, é preciso fazer as alterações no contrato social, além da devolução do valor que corresponde ao sócio em sua participação societária.
Falecimento de um dos sócios
Quando um dos sócios morre, sua parte será dissolvida parcialmente entre os demais sócios, caso os herdeiros não pretendam dar continuidade à sociedade. Se estes preferirem permanecer, eles deverão assumir a parte do sócio falecido.
Falência da empresa
Ao declarar falência, várias providências devem ser tomadas pela empresa, além de interromper suas operações. Nesses casos, é necessário dar andamento ao processo jurídico necessário, cumprindo todas as etapas, sendo a dissolução da sociedade uma delas.
Em alguns casos, a Justiça pode ainda nomear um administrador judicial para tentar o processo de recuperação, impedindo que a empresa venha a encerrar suas atividades.
Apenas um sócio quer permanecer
Se todos os sócios desejam encerrar a sociedade e somente um quer continuar, prosseguir com a sociedade se torna inviável. Nesse caso, o sócio que deseja permanecer tem o prazo de 180 dias para encontrar novos interessados para compor o capital social. Se a tentativa não for bem-sucedida, a dissolução da sociedade é formalizada.
Alterar o quadro societário de uma empresa traz impactos nas operações e demandam diversos procedimentos, que devem ser orientados por uma boa consultoria jurídica. Só assim será possível garantir que o andamento das atividades empresariais não seja impactado pelas mudanças, além de tentar preservar o bom relacionamento entre os sócios. Quer saber mais sobre o assunto? Fale com a G.Berti Advocacia.