divórcio consensual

Como fazer um divórcio consensual?

Muitas razões podem motivar o fim de um casamento, mas é possível fazer a separação de forma amigável e atenuar o sofrimento dos cônjuges.  E quando há filhos, a necessidade de que este processo seja feito da forma mais tranquila é ainda maior. Saiba como fazer um divórcio consensual aqui neste conteúdo da G.Berti Advocacia. 

 

O que é o divórcio consensual?

Como o próprio nome já diz, o divórcio consensual é aquele feito de uma maneira em que as duas partes entram em acordo para dar um ponto final no casamento. Este tipo de divórcio só é viabilizado quando ambos concordam em relação a pontos cruciais, como partilha de bens, guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia, por exemplo. 

O divórcio consensual traz uma série de vantagens para as duas partes. Além da questão da diminuição do sofrimento e da inexistência de conflitos, o processo para a separação é menos custoso, muito mais rápido e simples.



O passo a passo de um divórcio consensual

O primeiro passo do casal que quer fazer um divórcio consensual é contratar um advogado especializado para dar as orientações necessárias durante todo o processo e auxiliar na questão da documentação. Em geral, é preciso apresentar certidão de casamento, escritura de acordo pré-nupcial, documentos de identificação dos cônjuges e filhos, documentos de propriedade de bens, etc. 

Posteriormente, o advogado vai apontar a forma mais indicada para se fazer o divórcio consensual, de maneira extrajudicial ou judicialmente. A primeira é realizada a partir de acordo homologado em cartório. O Tabelião deverá lavrar uma escritura pública de divórcio, que será assinada pelas duas partes e pelos advogados. Há lugares em que este processo administrativo dura apenas alguns dias. 

No entanto, para que o divórcio consensual seja feito de forma extrajudicial é preciso obedecer a alguns critérios: não possuir filhos menores e incapazes, a mulher não pode estar grávida e deve existir consenso sobre absolutamente todos os termos discutidos entre o casal.

Outro tipo de divórcio consensual é aquele feito na Justiça, em que os cônjuges apresentam o acordo firmado entre eles na ação e, caso todas as necessidades e direitos dos filhos menores sejam atendidas, o Ministério Público apresenta a sua manifestação favorável ao acordo. É o juiz que irá aprovar todos os termos. Em geral, este tipo de processo costuma demorar um ou dois meses. 

A G. Berti Advocacia tem uma equipe de advogados especialistas em Direito de Família que podem ajudar casais que desejam a separação. Assessoramos desde pactos pré-nupciais, divórcio, custódia, pensões alimentícias, até a parte sucessória, união estável e outros assuntos. Questões de direito de família apresentam grande porção de nossos atendimentos. Discrição e eficiência são palavras chave, para que se cause o menor desconforto possível para os envolvidos, já que tais questões não são somente técnicas jurídicas, mas envolvem os sentimentos da unidade familiar.



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