O divórcio é um procedimento que costuma ser doloroso porque ele significa o término definitivo do casal. Mas esse processo não precisa envolver brigas e conflitos, ele deve ser feito de forma simples e amigavelmente. Uma das melhores opções é o divórcio extrajudicial. Saiba agora como ele funciona aqui nesse conteúdo da GBerti.
O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio que é realizada em cartório, ou seja, não há necessidade de processo judicial. Este tipo de divórcio existe desde 2007 e está regulamentado na Lei 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cabe ressaltar que no divórcio extrajudicial não se aplicam as regras de competência do Código Processo Civil, as partes podem escolher em qual tabelionato de notas será lavrada a escritura pública de divórcio.
Agora vamos ver como o divórcio extrajudicial funciona na prática. Acompanhado por um advogado que dará todas as orientações ao longo do processo, o casal deve se dirigir até um cartório com todos os documentos necessários para dar entrada no divórcio. Entre os documentos básicos estão os de identificação dos cônjuges, certidão de casamento, certidões de imóveis, documentos de automóveis, identificação dos filhos (se tiver), lembrando que no caso de filhos menores ou dependentes incapazes, o procedimento não é possível.
Todo o andamento do divórcio extrajudicial é feito no próprio cartório. Após o processo é lavrada a Escritura Pública de Divórcio que irá trazer todas as informações importantes como a partilha de bens, pensão alimentícia, entre outras. Além disso, vale destacar que essa escritura é hábil para registro civil, imobiliário e transferência de bens e direitos, por exemplo.
Por que optar pelo divórcio extrajudicial pode ser mais vantajoso?
Uma das principais vantagens do divórcio extrajudicial é que ele é amigável e evita conflitos. Nada pior do que uma separação marcada por brigas e situações estressantes que afetam tanto as partes como familiares e amigos.
O divórcio extrajudicial também é menos dispendioso que o divórcio judicial. No divórcio extrajudicial o casal arca com os custos do honorário dos advogados contratados, pagar as taxas de tabelionato de notas onde o divórcio vai ocorrer e sanar gastos com impostos caso haja partilha de bens.
Há ainda a questão do prazo. Como não é necessário esperar o andamento do processo na Justiça, que pode ser um prazo bem longo, o divórcio extrajudicial é muito mais rápido. A sua parte burocrática demora em média uma semana, dependendo do cartório. Contando com todas as etapas desse processo simplificado, que envolve separação de documentos, agendamento e lavratura da escritura pública, é factível falar em um mês no total.
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