É possível revogar a doação de bens? Essa é uma dúvida bastante comum. Neste conteúdo da Gberti Advocacia, vamos entender em que consiste uma doação de bens e quais são os procedimentos possíveis para revogação. Leia o artigo na íntegra!
O que define a doação de bens?
Segundo a legislação, doar um bem funciona como uma espécie de contrato pelo qual um indivíduo (doador), de forma voluntária, doa determinado patrimônio para outra pessoa (donatário).
Isso significa que a doação é um ato unilateral, mas que para que seja realizado dependerá da concordância da parte que recebe. Uma vez concretizada a doação, o bem doado passará a integrar o patrimônio do donatário, não sendo possível sua revogação simplesmente por motivo de arrependimento, via de regra.
Revogação de doação de bens
Para que seja revogada a doação de bens, deve existir uma das duas justificativas abaixo. Ambas estão previstas no Código Civil como circunstâncias excepcionais que possibilitam a revogação:
- Por ingratidão do donatário: as condutas que possibilitam um pedido de revogação de bens por ingratidão no art. 557 do Código Civil são:
– se o donatário atentar contra a vida ou cometer crime de homicídio doloso.
– se o donatário cometer violência física.
– se o donatário caluniou ou injuriou gravemente.
– se o donatário possuir condições e negar fornecer alimentos ao doador.
Vale ressaltar que essa revogação poderá ocorrer se o ofendido for cônjuge/companheiro(a), ascendente, descendente ou irmão do doador.
- Por inexecução do encargo: quando, por exemplo, o donatário não executa o encargo em decorrência de doação realizada em município com base em lei específica. Esse caso permite a revogação com reversão do bem à municipalidade.
- Há, ainda, a cláusula de reversão no art. 547 do Código Civil. Também conhecida como a cláusula de retorno, principalmente no que se refere a bens imóveis, a lei determina que “o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário”.
Isso significa que o bem é doado sob a restrição de que se o favorecido (donatário) falecer antes do doador, será restituído a este, sem ressalvas. Contudo, a restrição é personalíssima (intuitu personae), ou seja, não se estende a terceiros, mesmo que descendentes.
Existe prazo para revogação de doação de bens?
No caso da revogação por ingratidão, a legislação determina um prazo para que seja feito o pedido judicial. De acordo com o art. 557 do Código Civil, o limite é um ano para revogação da doação, a contar da data em que o fato chega a conhecimento do doador que a autoriza.
Se você precisa de mais orientações sobre como funciona a revogação de doação de bens, fale com a G.Berti Advocacia. Aqui você encontra um time de especialistas que poderá lhe orientar. Entre em contato conosco e saiba mais!