Infelizmente, os crimes de preconceito ainda são uma realidade no Brasil em pleno século XXI. Muito confundido com o racismo, o crime injúria racial é um dos principais exemplos deste tipo de crime no país. Leia este artigo da GBerti para reconhecer esse delito, além do prazo e condições para se prestar queixa.
Injúria racial x racismo
Cabe diferenciar os crimes de injúria racial e racismo. Inicialmente, o crime de racismo está previsto em lei especial, de 7.716/1989, e, o crime de injúria racial é previsto no Código Penal, no parágrafo 3º do artigo 140. O crime de racismo se refere à um ato contra a coletividade de pessoas. Por exemplo: quando um grupo é impedido de acessar algum lugar em razão de sua raça, etnia ou religião. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, e dependendo do tipo penal, a pena máxima em abstrato pode chegar em até cinco anos.
Já o crime de injúria racial se caracteriza quando há ofensa à honra de uma pessoa valendo-se de elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Este tipo de crime acontece quando há a intenção de atingir a dignidade de um indivíduo.
Até 2015, em artigo do próprio CNJ, a realidade colocada era que:
“De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no país os casos enquadrados no artigo 20 da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.”[1]
Crime de injúria racial é imprescritível?
O entendimento de que o crime de injúria racial é imprescritível e inafiançável é algo recente. Somente em 2018, o Supremo Tribunal Federal equiparou os crimes de racismo e injúria racial, tornando este último imprescritível. Esta conclusão se deve ao fato de que, por determinação constitucional, todos os tipos penais relativos à prática de racismo são imprescritíveis, inafiançáveis e puníveis com reclusão.
Como agir em caso de recebimento de agressões que configurem crime de injúria racial
Para mudar esta lamentável realidade em que crimes de injúria racial são recorrentes, é fundamental fazer a denúncia para que agressores sejam identificados e punidos. O primeiro passo é não revidar o xingamento. Pois, quando a ofensa é “devolvida” o juiz pode deixar de aplicar a pena, a seu critério, caso a vítima tenha revidado.
Em seguida, a vítima de crime de injúria racial, pode registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia comum ou especializada em crimes raciais e delitos de intolerância, ou buscar a assistência de um advogado, para que se apresente Queixa-crime, e assim, haja um processo criminal. É recomendável também que a vítima identifique possíveis testemunhas e anote os seus contatos. A orientação jurídica é fundamental para manter a persecução penal e até indicar quanto ao cabimento de indenização por danos morais.
Os crimes de injúria virtual também acontecem no mundo virtual e eles também devem ser denunciados. A vítima pode ligar para o Disk 100 (um serviço do governo federal), fazer a denúncia em delegacias comuns ou especializadas ou por meio do portal Safernet, um canal que recebe denúncias de violações de direitos humanos.
Está em busca de orientação sobre como agir em caso de injúria racial ou conhece alguém que sofreu com este tipo de ação? Os profissionais da GBerti podem te ajudar! Somos uma assessoria jurídica personalizada, um escritório boutique que atende Pessoas Físicas e Jurídicas (de pequeno e médio porte). Lembre-se que denunciar é a melhor forma de coibir a injúria racial e o racismo para que estes crimes não mais aconteçam e os criminosos sejam punidos.
[1] https://www.cnj.jus.br/conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial/