As medidas de isolamento social são fundamentais para conter o avanço acelerado da disseminação do novo coronavírus. No entanto, a restrição da circulação de pessoas e serviços provocou uma série de efeitos negativos para a economia. Infelizmente, muitos brasileiros tiveram uma queda na sua renda ou até perderam os seus empregos. Por isso, o governo determinou o adiamento ou a suspensão de alguns tipos de pagamentos durante este período para tentar reduzir os prejuízos. Saiba o que você pode deixar de pagar durante a pandemia neste conteúdo da GBerti.
A autorização da suspensão dos contratos de trabalho e a permissão para reduzir a jornada de trabalho dos funcionários e os seus salários na mesma proporção foram duas das principais medidas do governo para preservar o maior número de empregos no Brasil. Além disso, foi liberado um auxílio emergencial para complementar e/ou compensar a perda de renda decorrente da pandemia da Covid-19. Mas, também foi necessário determinar o adiamento ou a suspensão de algumas contas para que as famílias conseguissem se manter em suas casas durante o isolamento social:
– Imposto de Renda: foi adiado para pessoas física o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda e do pagamento da primeira parcela ou cota única. O cronograma de restituições foi mantido;
– Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): a cobrança deste imposto para empréstimos deixou de ser feita;
– Contas de luz: cada estado tem as suas regras de suspensão ou proibição de cortes de pessoas inadimplentes. Mas, ficou acertado que consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagar a conta de energia;
– Contas de telefone: operadoras telefônicas ficam proibidas de cortar o serviço de clientes que atrasarem o pagamento da conta. Os serviços interrompidos devem ser restabelecidos em até 24 horas;
– Renegociação de dívidas bancárias: os principais bancos do Brasil abriram a possibilidade de prorrogação dos vencimentos das dívidas por até 60 dias, com exceção do cheque especial e cartão de crédito;
– Aluguel de imóveis: não há uma regra para todos os casos. É necessário negociar diretamente com o proprietário do imóvel. O inquilino pode argumentar que sofreu corte salarial, redução de contrato de trabalho ou perda de grande parte da renda para pedir a redução do aluguel ou adiamento da data de vencimento. Entrar na Justiça para pedir uma redução ou isenção deve ser a última opção;
– MEI (Microempreendedor Individual): foi permitido um adiamento do pagamento das parcelas de impostos, tanto por parte do governo federal, estadual e municipal.
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