O divórcio costuma ser um momento muito delicado na vida de um casal, ainda mais quando há filhos. Além do aspecto sentimental, uma outra questão importante é a partilha de bens. O que entra em cada regime de casamento? Quais são os direitos dos cônjuges? Descubra as respostas nesse conteúdo da GBerti.
Falando friamente, casar também significa assinar um contrato e este documento trata de questões relacionadas ao patrimônio do casal. Por isso, se faz necessário optar por um regime de partilha de bens. Assim, em casos de divórcio é possível evitar confusões e conflitos. Isso acaba sendo uma forma de resguardar os cônjuges. Mas, o que entra em cada regime de casamento? Para saber mais, confira abaixo:
Comunhão universal de bens
Todos os bens dos cônjuges estão incluídos neste regime de partilha de bens, até aqueles que foram adquiridos antes do casamento. A comunhão universal de bens demanda pacto antenupcial.
As dívidas também entram aqui! Em casos de divórcio, todos os bens são divididos pela metade.
Vale ressaltar que não é permitido que os cônjuges estabeleçam sociedade empresarial. Caso o casal queira fazer isso, será necessário mudar o regime de bens;
Comunhão parcial de bens
Regime de partilha mais usual que abrange somente os bens que foram adquiridos pelo casal durante o matrimônio. Quando os cônjuges não escolhem o regime de partilha de bens antes no casamento, a comunhão parcial de bens é o regime presumido legalmente. Mas, o casal também pode incluir bens anteriores.
Na comunhão parcial de bens há itens que não são partilhados como doações, herança e bens de uso pessoal (roupas, sapatos, celulares, etc), por exemplo;
Separação total de bens
Este regime de partilha de bens prevê que cada cônjuge tem o seu patrimônio e ele não será dividido em casos de divórcio. Nenhum bem é dividido entre o casal, mesmo quando adquiridos antes ou durante o casamento.
O regime de separação total de bens exige pacto antenupcial firmado por escritura pública e registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
Comunhão parcial dos aquestos
Este regime de partilha de bens é misto que se assemelha ao regime de comunhão parcial, todavia permite ao cônjuge mais liberdade e autonomia na administração de seus bens. Isso porque, durante o casamento prevalecem as regras do regime de separação total de bens e em casos de divórcio, serão adotadas as normas da comunhão parcial dos bens adquiridos pelo casal à título oneroso (pagamento). Ou seja, haverá a apuração dos bens e cada um dos cônjuges terá direito à metade do que o outro adquiriu durante o casamento.
O Direito de Família é um assunto complexo e a ajuda de um profissional especializado se faz essencial na hora do casamento. A GBerti possui advogados especializado nesta área e te dá todo o suporte e orientações necessárias para evitar problemas no futuro. Entre já em contato conosco!